NR 20 - Combustíveis Inflamáveis
A capacitação dos trabalhadores segue a Norma Regulamentadora n.º 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis – determina, conforme portaria n.º 308 de 29/02/2012 e suas modificações, que os trabalhadores que laboram em instalações de processo ou processamento de líquidos inflamáveis devem realizar capacitação de acordo com o anexo da NR 20 e assim estarem aptos e regularizados para exercer suas atividades profissionais.
Sobre o Curso NR 20
O curso de NR-20 previsto na norma deve ser realizado a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa.
O tipo de capacitação exigida está condicionada à atividade desempenhada pelo trabalhador, à classe da instalação e ao fato do trabalhador adentrar ou não na área e manter, ou não, contato direto com o processo ou processamento.
Assim temos as capacitações de iniciação sobre inflamáveis e combustíveis.
03 Horas/aula
Classe I 12 Horas/aula
Classe II 14 Horas/aula
Classe III 14 Horas/aula
Curso Avançado I – 12 Horas/aula
Curso Avançado II – 32 Horas/aula
Curso Específico – 16 Horas/aula
NR 23 - Brigada de Incêndio
A Brigada de Incêndio é um grupo de pessoas, voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros, em áreas preestabelecidas na edificação, planta ou evento.
Sobre o Curso NR 23
O curso de formação de Brigada de Incêndio segue por referências normativas como NBR14276, NR23 e Instruções técnicas do corpo de bombeiros, sendo a referência em Minas Gerais a Instrução Técnica n.º 12. A capacitação da Brigada de Incêndio é desenvolvida de acordo com os riscos existentes e a carga de incêndio da edificação. Assim ficam definidos os níveis de treinamentos da Brigada de Incêndio.
08 Horas/aula
20 Horas/aula
Curso Avançado I – 12 Horas/aula
Curso Avançado II – 32 Horas/aula
Curso Específico – 16 Horas/aula
NR 33 - Espaço Confinado
O Curso de NR33 visa capacitar profissionais para o trabalho em espaço confinado. Assim, destacamos a importância de cada profissional para a realização dos serviços que são os supervisores, colaboradores e vigias.
Sobre o Curso NR 33
O Supervisor do espaço confinado realiza uma capacitação de 40 horas. Ele é o responsável por supervisionar o trabalho no espaço confinado, preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
O vigia realiza uma capacitação de 16 horas. Ele desempenha a sua função fora do espaço confinado, tendo uma requalificação periódica a cada 12 meses com uma carga horária de 08 horas/aula.
O trabalhador realiza uma capacitação de 16 horas. Ele desempenha a sua função dentro do espaço confinado, tendo uma requalificação periódica a cada 12 meses com uma carga horária de 08 horas/aula.
NR 35 - Trabalho em Altura
O treinamento, de acordo com o Ministério do Trabalho, impõe que o empregador promova a capacitação dos colaboradores que irão executar atividades em altura, incluindo a capacitação do próprio supervisor, como o manuseio de cadeiras e andaimes suspensos, deslocamentos em escadas, uso de linha de vida, de talabarte, entre outros.
Sobre o Curso NR 35
O colaborador realiza uma capacitação mínima de 08 horas/aula. Ele tem a experiência na função através de aulas práticas, com técnicas de deslocamento com linha de vida em estruturas, escadas, primeiros socorros, entre outras atividades.
O Supervisor é capacitado para supervisionar os trabalhos em altura, realizar o preenchimento da permissão de trabalho (PT), inspecionar os equipamentos e as condições de trabalho, efetuar resgate e socorro em ambientes verticais.